Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Justiça nomeia ex-missionário evangélico para cargo de Coordenador Geral de Índios Isolados na Funai

Tema(s)
Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O Ministério da Justiça e Segurança Pública nomeia, através de Portaria [1], o missionário Ricardo Lopes Dias para exercer o cargo de Coordenador Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional Do Índio (Funai). Para a nomeação, a Funai modifica o regimento interno qual veda a ocupação do posto por pessoas que não são do quadro de servidores efetivos da Fundação [2]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuiza ação civil pública visando à suspensão da nomeação, alegando conflito de interesses, incompatibilidade técnica, ameaça de genocídio e etnocídio contra povos indígenas [3]. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atende ao recurso do MPF [4], dando ensejo à Portaria da Funai 686 [5], após a Justiça do Distrito Federal manter a nomeação de Lopes [6]. O desembargador responsável pela anulação afirma que o missionário nomeado já tomou decisões que violam os direitos humanos dos indígenas isolados e, portanto, é necessário tomar atitudes que inibam a violação das garantias fundamentais dos povos indígenas [7]. A decisão anula também a alteração no regime interno que permitiu a nomeação de Dias. Após semanas, o STJ suspende a decisão do desembargador, afirmando que Dias preencheu os requisitos legais para o cargo e que a ligação dele com evangelização de índios não é suficiente para caracterizar conflito de interesses [8]. Após alguns meses a Funai abre processo interno para criação de curso de Pós Graduação em Antropologia e escolhe o missionário Ricardo Dias para coordenar e dar aulas [9].

Leia as análises sobre a comunidade criada pelo Missionário para converter indígenas na Amazônia.

03 fev 2020
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