O Ministério da Justiça e Segurança Pública nomeia, através de Portaria [1], o missionário Ricardo Lopes Dias para exercer o cargo de Coordenador Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional Do Índio (Funai). Para a nomeação, a Funai modifica o regimento interno qual veda a ocupação do posto por pessoas que não são do quadro de servidores efetivos da Fundação [2]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuiza ação civil pública visando à suspensão da nomeação, alegando conflito de interesses, incompatibilidade técnica, ameaça de genocídio e etnocídio contra povos indígenas [3]. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atende ao recurso do MPF [4], dando ensejo à Portaria da Funai 686 [5], após a Justiça do Distrito Federal manter a nomeação de Lopes [6]. O desembargador responsável pela anulação afirma que o missionário nomeado já tomou decisões que violam os direitos humanos dos indígenas isolados e, portanto, é necessário tomar atitudes que inibam a violação das garantias fundamentais dos povos indígenas [7]. A decisão anula também a alteração no regime interno que permitiu a nomeação de Dias. Após semanas, o STJ suspende a decisão do desembargador, afirmando que Dias preencheu os requisitos legais para o cargo e que a ligação dele com evangelização de índios não é suficiente para caracterizar conflito de interesses [8]. Após alguns meses a Funai abre processo interno para criação de curso de Pós Graduação em Antropologia e escolhe o missionário Ricardo Dias para coordenar e dar aulas [9].
Leia as análises sobre a comunidade criada pelo Missionário para converter indígenas na Amazônia.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.