Após pedido feito pela AGU de suspensão do prazo de medidas provisórias por 30 dias, negado pelo STF [veja aqui], a Câmara dos Deputados e o Senado Federal emitem Ato Conjunto [1] responsável por flexibilizar o regime de tramitação de MPs durante a pandemia da covid-19. As alterações permitem que o período máximo para análise das MPs possa ser reduzido de 120 para até 16 dias, além de dispensar a primeira etapa de tramitação, isto é, a votação por comissão mista, formada pelas duas casas [2]. O ato é criticado por entidades da sociedade civil, que apontaram redução da participação civil no processo legislativo por conta das alterações promovidas no rito de tramitação [3].
Leia análise sobre a incompatibilidade da flexibilização da tramitação de MPs e premissas democráticas previstas na Constituição de 1988.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.