Impulsionado por pedido do presidente na Mensagem nº 93/2020 do dia 18/03 [1], a Câmara [2] e o Senado [3] aprovam o Decreto Legislativo nº 6/2020 [4] que reconhece estado de calamidade pública no país para fins fiscais. Fica declarado o estado de calamidade pública até 31/12/2020, sem previsão de prorrogação. O decreto prevê a criação de Comissão Mista do Congresso para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária das medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Na prática, o governo é dispensado de cumprir com a meta de déficit primário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 [5] e com a obrigatoriedade de limitação de empenho e movimentação financeira decorrentes do não atingimento bimestral das metas de resultado primário ou nominal, conforme estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal [6]. Vale notar que a declaração de calamidade pública do Decreto serviu de base legal para a implementação de outras medidas excepcionais, como aquelas pautadas na MP 927 [veja aqui], que afetam a regulamentação trabalhista no país.
Leia as análises sobre o que significa a decretação de calamidade pública, as diferenças entre instrumentos de emergência e o impacto do decreto na realização do orçamento do país após quase três meses.