Em complementariedade aos decretos que definiram e listaram atividades consideradas essenciais durante a pandemia [veja aqui], novo decreto da Presidência da República [1] inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviço essencial [2]. A medida gerou polêmica e foi criticada por parcela de líderes religiosos, que se opuseram ao decreto e mantiveram alinhamento às recomendações da OMS de garantir isolamento social da população [3]. A Justiça Federal no DF [4] e no RJ [5] atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos do decreto. Em recurso, o Tribunal Regional Federal 2 caçou a decisão da Justiça Federal no RJ, mantendo a validade das disposições do decreto [6]. Em ação protocolada no STF pelo MPF para suspender o decreto, a AGU se manifestou em defesa do governo federal e opinou pelo desprovimento da ação [7]. O STF já decidiu em outra oportunidade que os estados e municípios têm autonomia para definir quais serviços devem ser considerados essenciais [veja aqui]
Leia análises sobre a possibilidade jurídica de o presidente qualificar atividades religiosas como serviços essenciais e as ações de Bolsonaro a favor da Igreja durante a pandemia.