Em complementariedade aos decretos que definiram e listaram atividades consideradas essenciais durante a pandemia [veja aqui], novo decreto da Presidência da República [1] inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviço essencial [2]. A medida gerou polêmica e foi criticada por parcela de líderes religiosos, que se opuseram ao decreto e mantiveram alinhamento às recomendações da OMS de garantir isolamento social da população [3]. A Justiça Federal no DF [4] e no RJ [5] atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos do decreto. Em recurso, o Tribunal Regional Federal 2 caçou a decisão da Justiça Federal no RJ, mantendo a validade das disposições do decreto [6]. Em ação protocolada no STF pelo MPF para suspender o decreto, a AGU se manifestou em defesa do governo federal e opinou pelo desprovimento da ação [7]. O STF já decidiu em outra oportunidade que os estados e municípios têm autonomia para definir quais serviços devem ser considerados essenciais [veja aqui]
Leia análises sobre a possibilidade jurídica de o presidente qualificar atividades religiosas como serviços essenciais e as ações de Bolsonaro a favor da Igreja durante a pandemia.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.