Presidente Jair Bolsonaro edita decreto [1] permitindo que governo compartilhe dados pessoais sigilosos com outros órgãos públicos sem a necessidade de autorização expressa dos cidadãos. A medida preenche lacuna de outro decreto [2], responsável pela criação do Cadastro Base do Cidadão, plataforma governamental capaz de armazenar, entre outras coisas, dados biométricos dos cidadãos [veja aqui]. A motivação por trás do novo decreto não está clara, mas pode dizer respeito a eventual necessidade de compartilhamento de dados para identificação de casos suspeitos de covid-19 [3]. Essa não é a primeira ação governamental que tem por objetivo a flexibilização da proteção de dados pessoais durante a pandemia. Em outra oportunidade, Medida Provisória determinou que dados pessoais sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE no combate da pandemia [veja aqui].
Leia a análise sobre os impactos do Cadastro Base do Cidadão na proteção de dados pessoais.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.