Portaria do Departamento Penitenciário Nacional [1] suspende, por 15 dias, todas as visitas a presos localizados em penitenciárias federais, além de impedir, por 5 dias, o contato dos presos com seus advogados, salvo para necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também ficam suspensas, por duas semanas, as escoltas [2]. Posteriormente, nova portaria [3] amplia o período de restrição de visitas e contato com advogados para 30 dias, além de incluir atividades educacionais, de trabalho, e assistências religiosas como atividades suspensas pelo mesmo período [4]. Em 22/04, medida prorroga por mais 30 dias as restrições de visitas, atendimento de advogados, e atividades educacionais, de trabalho e religiosas [5]. Em 26/05, nova medida faz prorrogação por mais 30 dias no mesmo sentido da medida anterior [6]. Em 26/06, a prorrogação é ampliada para mais 30 dias por nova portaria [7]. Entidades da sociedade civil criticaram as medidas e se organizaram para apresentação de ações na Justiça visando medidas para a redução da população prisional, através do desencarceramento seletivo e não indiscriminado [8]. No estado de São Paulo, a Justiça acata pedido formulado pela Defensoria Pública para possibilitar a visita de familiares a presos através de interações virtuais, por meio de ligações em sistema de teleaudiência. O governador do estado, João Doria, afirma que a medida passa a valer a partir de 25/07 e visa atender todos os presídios do estado [9]. Em outra oportunidade, regulação estadual também determinou medidas para combate à covid-19 nas prisões [veja aqui]. Em setembro, estados como Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo iniciam a retomada gradual de visitas prisionais [10].
Leia as análises sobre a incompatibilidade entre supressão de direitos e a tentativa de contenção da covid-19, a situação prisional durante a crise no mundo, e veja depoimentos sobre as preocupações durante a pandemia de familiares de presos.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.