Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 927 [1], que estabelece diversas medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública, como a flexibilização para pagamento de férias e possibilidade de determinação de home office sem obrigação de reembolso de custos [2], além de regular outros aspectos [veja aqui]. Também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, o que causa forte reação negativa [3] e acaba logo sendo revogado pela MP 928 [veja aqui]. Além de suscitar ações no STF com relação às previsões que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] sobre a atribuição de competências para a limitação da locomoção dos cidadãos [veja aqui], a MP 927 foi alvo de, ao menos, doze ações diferentes sobre suas previsões trabalhistas [4], propostas por partidos políticos e pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores Metalúrgicos e da Indústria. No final do mês seguinte, em 29/04, o STF decidiu pela suspensão liminar de dois dispositivos da MP 927, um que desconsiderava os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus como doença ocupacional e o outro sobre a atuação de auditores fiscais do trabalho na pandemia [5]. Em 17/06, a Medida Provisória é aprovada pela Câmara e o texto segue ao Senado [6]. No mês seguinte, porém, o Senado não vota a MP e ela perde a validade [7].
Leia as análises sobre as controvérsias em torno da MP 927, que fizeram o governo retroceder em parte logo depois, o que poderia mudar no mundo do trabalho com essa Medida Provisória, as preocupações sobre direitos humanos e liberdades civis na pandemia, nota conjunta de ONGs sobre as deficiências da medida e as mudanças trabalhistas na pandemia no geral.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.