Bolsonaro edita medida provisória (MP 926) [1], que inclui na Lei da Quarentena [veja aqui], entre outros aspectos [veja aqui], a dispensa de licitação. Com ela, há possibilidade de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos, desde que relacionados ao enfrentamento da pandemia. Além disso, é possível que, excepcionalmente, empresas inidôneas sejam contratadas para prestar serviços em geral, caso não haja outras fornecedoras, e também não sejam feitas estimativas de preço prévias se houver justificativa [2]. Por último, fica estabelecida também presunção da urgência dessas contratações e do risco que a demora na celebração dos contratos poderia trazer [3].
Leia a análise sobre os impactos da MP nas contratações públicas.