Bolsonaro edita medida provisória (MP 926) [1], que inclui na Lei da Quarentena [veja aqui], entre outros aspectos [veja aqui], a dispensa de licitação. Com ela, há possibilidade de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos, desde que relacionados ao enfrentamento da pandemia. Além disso, é possível que, excepcionalmente, empresas inidôneas sejam contratadas para prestar serviços em geral, caso não haja outras fornecedoras, e também não sejam feitas estimativas de preço prévias se houver justificativa [2]. Por último, fica estabelecida também presunção da urgência dessas contratações e do risco que a demora na celebração dos contratos poderia trazer [3].
Leia a análise sobre os impactos da MP nas contratações públicas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.