Medida provisória (MP 928) [1] altera a Lei da Quarentena (Lei 13.979/20 [veja aqui]) e reflete mudanças na Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública [2], resultando na suspensão de prazos da Administração Pública para responder a pedidos de informação, além de extinguir a possibilidade de recursos desses pedidos durante o estado de calamidade pública. Assim, os pedidos de informações ao Estado, previstos na LAI, ficam suspensos, dando-se prioridade aos relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A determinação vale para órgãos e entidades que estiverem em quarentena ou funcionando por teletrabalho, desde que as respostas dependam de trabalho presencial ou de agente público envolvido com medidas de enfrentamento ao coronavírus [3]. Entidades e juristas [4] criticam a medida, apontando que a MP não apresenta exposição de motivos para alterar a LAI e a falta de diálogo com a sociedade civil para sua elaboração [5]. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decide suspender as alterações promovidas pela MP e, posteriormente, a decisão é confirmada pelo plenário do STF em 30/04 [6]. Em 20/07, o Congresso Nacional não aprova a transformação da MP em lei e a medida tem sua vigência encerrada [7].
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