Medidas em série restringem a entrada de estrangeiros no Brasil por conta da pandemia decorrente da covid-19. A primeira [1] delas restringiu a entrada terrestre de estrangeiros vindos da Venezuela, por 15 dias, com possibilidade de prorrogação. A segunda [2] barrou o acesso terrestre, por 15 dias, de estrangeiros originários de países da América do Sul como Argentina, Bolívia, Colômbia, Peru, entre outros. Já a terceira [3] medida impediu o ingresso aéreo, por 30 dias, de estrangeiros vindos da União Européia e outros países europeus, China, Japão e Coréia do Sul, Austrália e Malásia. Dentre as restrições, existem exceções para parentes de brasileiros [4]. Outra resolução restringe entrada de estrangeiros por via aquática, na qual portos e comandantes de embarcações devem comunicar às autoridades a presença de passageiro ou tripulante com sintomas de covid-19 [5] [6]. Já outra resolução [7] prevê que cargueiros só podem atracar no país após 14 dias do último embarque em porto estrangeiro; brasileiros assintomáticos podem desembarcar, mas com recomendação de isolamento por 14 dias, e estrangeiros, mesmo que assintomáticos, não podem sair dos navios durante 14 dias da saída do último porto estrangeiro [8]. Na sequência, o governo prorrogou por mais 30 dias o bloqueio de acesso de estrangeiros ao Brasil pela via aquática [9], aérea [10] e terrestre [11]. Em 22/05, nova portaria [12] restringe por 30 dias a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade; a medida é prorrogada posteriormente por mais 15 dias [13]. Em 29/07, é editada portaria que libera fronteiras aéreas para turistas, mas mantém restrições terrestres e aquaviárias [14]. Em agosto, decisão liminar da Justiça Federal impede que o governo federal deporte ou repatrie migrantes vulneráveis localizados nas fronteiras territoriais, além de obrigar o Estado a acatar pedidos de refúgio e residência durante a pandemia [15].
Leia análises sobre o procedimento de resgate de brasileiros no exterior durante a pandemia, o atual entendimento do STF sobre expulsão de estrangeiros, e veja boletim sobre direitos na pandemia, com ênfase para a seção que trata da violação de direitos humanos de migrantes e refugiados.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.