Bolsonaro edita duas medidas provisórias (MP 926 [1] e MP 927 [2]), que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] para ampliar seu escopo de atuação. A MP 926 amplia restrições de locomoção dos cidadãos já previstas na Lei da Quarentena, estipulando a possibilidade de limitação excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal dos cidadãos. Com ela, a limitação deve ser feita com recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fica assegurado o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Já a MP 927 estabelece que medidas de restrição excepcional à locomoção depende de ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. No dia seguinte à edição das MPs, o PDT ajuizou ação no STF (ADI 6341) [3], requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial da MP 926 e, em seguida, a Rede Sustentabilidade também (ADI 6343) [4], ambas com pedidos de suspensão liminar de pontos específicos das MPs. Primeiro, o ministro do STF Marco Aurélio julgou os pedidos liminares, indeferindo-os [5] em sua maioria [6]. No mês seguinte, o Plenário decidiu sobre as liminares das duas ações. No caso do PDT, resolveu que a MP 926 não afasta competências estaduais, municipais e distritais para lidar com a pandemia [7] e, da Rede, que dispositivos ligados à observância ao ente federal por estados e municípios devem ser suspendidos [8]. Em 18/01, o STF solta nota dizendo que a responsabilidade para efetuar ações de combate a covid-19 é compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, o entendimento é reafirmado por todos os ministros da Corte. A nota é feita em resposta a alegações em redes sociais de que o Tribunal proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia [9].
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