Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente [1] prorroga prazo de 31 de março para 29 de junho de 2020 para que empresas e pessoas físicas apresentem ao Ministério do Meio Ambiente relatório de atividades poluidoras ou de utilização de recursos ambientais, referente às atividades desenvolvidas em 2019 [2]. Em outras oportunidades, o Ministério do Meio Ambiente anistiou desmatadores e autorizou produção em áreas de preservação permanente [veja aqui], e alterou regras processuais sobre denúncias de irregularidades ambientais possibilitando a identificação de denunciantes .
Leia as análises sobre a política ambiental praticada no primeiro ano da gestão Bolsonaro e os ataques realizados aos órgãos de proteção ambiental.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.