Após a Medida Provisória 928 ter suspendido os prazos de resposta aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI) e gerado intensa reação negativa da sociedade civil [veja aqui], o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) defende a MP [1] e afirma que o trabalho de contratação e logística envolvendo o coronavírus não pode ser interrompido por respostas a LAI [2]. Desde então, o governo Bolsonaro tem utilizado a argumentação da CGU para negar requerimentos de deputados federais para a entrega de relatórios de monitoramento de redes sociais feitos a pedido da Secretaria Especial de Comunicação [3]. Especialistas em transparência pública e dados abertos, no entanto, classificaram a Medida Provisória editada pelo presidente como desnecessária, equivocada e desproporcional [4].
Leia análise sobre como funciona a Lei de Acesso à Informação em governos com resquícios autoritários.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.