Portaria do Ministério da Cidadania [1] estabelece novas regras de atendimento das comunidades terapêuticas durante a pandemia. Pacientes com suspeita de contaminação da covid-19 devem ser encaminhados para tratamento em unidades de saúde, com garantia de retorno as comunidades após o término do tratamento. Novos acolhidos devem permanecer em isolamento por 14 dias, com exceção aos que testarem negativo para o coronavírus. Caso as comunidades não tenham capacidade de realizar o isolamento, novos acolhimentos não devem ser realizados. As visitas dos familiares não estão suspensas, mas não são recomendadas enquanto durar o estado de emergência [2]. As comunidades terapêuticas foram classificadas como serviços essenciais (dentre outras atividades [veja aqui]) para prosseguirem funcionamento [3].
Leia a análise sobre atuação das comunidades terapêuticas no Brasil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.