Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde [1] autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória de pessoas infectadas. As medidas de combate à covid-19 poderão ser impostas por agentes de saúde, sem necessidade de decisão judicial, e a polícia poderá encaminhar quem desrespeitar as determinações para isolamento domiciliar ou tratamento hospitalar. A recusa pode acarretar em infração de menor potencial ofensivo ou até a possibilidade de prisão e de ressarcimento futuro ao SUS por ônus financeiro [2]. Posteriormente, a portaria é revogada por outra norma [3], no contexto de alinhamento entre o atual ministro de Justiça, André Mendonça, ao discurso do presidente Bolsonaro de flexibilização do isolamento social [veja aqui] e contrariedade às recomendações sanitárias mundiais [veja aqui]. Em 27/05, data da revogação normativa, o Ministério da Saúde registra no Brasil mais de 410 mil casos e mais de 25 mil mortes decorrentes do coronavírus [4].
Veja pronunciamento da OMS no sentido de que medidas de isolamento social são a melhor alternativa no combate ao coronavírus.