Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde [1] autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória de pessoas infectadas. As medidas de combate à covid-19 poderão ser impostas por agentes de saúde, sem necessidade de decisão judicial, e a polícia poderá encaminhar quem desrespeitar as determinações para isolamento domiciliar ou tratamento hospitalar. A recusa pode acarretar em infração de menor potencial ofensivo ou até a possibilidade de prisão e de ressarcimento futuro ao SUS por ônus financeiro [2]. Posteriormente, a portaria é revogada por outra norma [3], no contexto de alinhamento entre o atual ministro de Justiça, André Mendonça, ao discurso do presidente Bolsonaro de flexibilização do isolamento social [veja aqui] e contrariedade às recomendações sanitárias mundiais [veja aqui]. Em 27/05, data da revogação normativa, o Ministério da Saúde registra no Brasil mais de 410 mil casos e mais de 25 mil mortes decorrentes do coronavírus [4].
Veja pronunciamento da OMS no sentido de que medidas de isolamento social são a melhor alternativa no combate ao coronavírus.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.