Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] suspende os processos administrativos punitivos das áreas de controle de armas e atividades de segurança privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Além disso, a medida também prorroga até 12 de junho de 2020 os prazos dos processos sobre registros de armas de fogo, autorizações de posse e porte de armas, e funcionamento de empresas de segurança privada [2]. Na sequência, nova portaria [3] prorroga os prazos de 12 de junho para 3 de agosto de 2020 [4]. Posteriormente, outra portaria [5] estende os prazos até 31 de agosto deste ano [6].
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