Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] suspende os processos administrativos punitivos das áreas de controle de armas e atividades de segurança privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Além disso, a medida também prorroga até 12 de junho de 2020 os prazos dos processos sobre registros de armas de fogo, autorizações de posse e porte de armas, e funcionamento de empresas de segurança privada [2]. Na sequência, nova portaria [3] prorroga os prazos de 12 de junho para 3 de agosto de 2020 [4]. Posteriormente, outra portaria [5] estende os prazos até 31 de agosto deste ano [6].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.