Portaria interministerial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde [1] prevê ordem para que todos os presídios do país identifiquem e isolem presos que apresentem sintomas da covid-19. Os identificados deverão, prioritariamente, ficar em celas individuais. Não sendo possível, alternativas seriam isolamento em grupos, ou traçado de linha no chão para distanciamento de dois metros dentro da cela, ou instalação de cortina. Casos de agravamento da doença devem ser encaminhados para hospitais e visitantes em geral devem passar por inspeção na entrada; se apresentarem sintomas, o acesso será barrado [2]. Em 16/05, o CNJ registrou mais de mil servidores do sistema prisional brasileiro contaminados pelo coronavírus, com 17 mortes confirmadas. Entre os presos, 830 contaminados e 30 mortos [3]. Outras medidas de prevenção e combate à covid-19 foram adotas no âmbito do sistema prisional [veja aqui], como a suspensão de visitas aos presos e contato com advogados [veja aqui]. O Ministério de Justiça ainda cogitou separar presos contaminados em contêineres [veja aqui].
Leia depoimento de detento do Rio de Janeiro sobre a situação prisional em tempos de covid-19.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.