A Advocacia Geral da União, em novo movimento de defesa do governo federal frente a embate com governadores e prefeitos [veja aqui], divulga nota afirmando que pretende ajuizar ações contra as medidas “restritivas de direitos fundamentais” impostas por ocasião do combate à Covid-19. A nota da AGU, embora não tratasse de nenhum caso específico, seria direcionada ao governador de São Paulo, João Doria, que havia anunciado possibilidade de emprego de força policial para aumentar o isolamento social [1]. Até então o Executivo federal vinha perdendo ações deste tipo [2], sendo o entendimento estabelecido pelo STF de que há competência concorrente entre os entes federativos nas medidas de prevenção da covid-9 [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.