Lei [1] aprovada para lidar com crise econômica nacional durante a pandemia prevê que governo pague até R$ 1.800 para trabalhadores maiores de idade, sem emprego formal, que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos e que não sejam beneficiários de programas sociais ou previdenciários. Já o benefício emergencial de R$ 600 mensais poderá ser pago para até dois integrantes de uma mesma família (domicílio). Os que tiverem declarado IR acima de R$ 28.559,70 em 2018 não terão direito ao benefício, que poderá ser acumulado com o Bolsa Família, desde que os R$ 600 não exceda o valor já recebido pelos beneficionados do BF [2]. Antes da aprovação da Lei, o ministro do STF, Gilmar Mendes, se manifestou nas redes sociais contra fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, no sentido de que seria necessário aprovar uma PEC para o pagamento dos R$ 600. O ministro do STF afirmou que a Constituição não poderia ser tida como obstáculo para superação da crise [3]. Após a promulgação da Lei, no entanto, já foram registrados atrasos no pagamento do auxílio emergencial. O aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança social digital, ficou inacessível para a movimentação do valor ou consulta do saldo no fim de semana do feriado de Tiradentes [4]. Em 30/06, o governo prorroga por mais dois meses, através de Decreto [5], o pagamento do auxílio emergencial sem, contudo, apresentar calendário de pagamento [6].
Leia a análise sobre as disputas políticas por trás do auxílio emergencial, entre os momentos de discussão até sua aprovação.