Lei [1] aprovada para lidar com crise econômica nacional durante a pandemia prevê que governo pague até R$ 1.800 para trabalhadores maiores de idade, sem emprego formal, que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos e que não sejam beneficiários de programas sociais ou previdenciários. Já o benefício emergencial de R$ 600 mensais poderá ser pago para até dois integrantes de uma mesma família (domicílio). Os que tiverem declarado IR acima de R$ 28.559,70 em 2018 não terão direito ao benefício, que poderá ser acumulado com o Bolsa Família, desde que os R$ 600 não exceda o valor já recebido pelos beneficionados do BF [2]. Antes da aprovação da Lei, o ministro do STF, Gilmar Mendes, se manifestou nas redes sociais contra fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, no sentido de que seria necessário aprovar uma PEC para o pagamento dos R$ 600. O ministro do STF afirmou que a Constituição não poderia ser tida como obstáculo para superação da crise [3]. Após a promulgação da Lei, no entanto, já foram registrados atrasos no pagamento do auxílio emergencial. O aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança social digital, ficou inacessível para a movimentação do valor ou consulta do saldo no fim de semana do feriado de Tiradentes [4]. Em 30/06, o governo prorroga por mais dois meses, através de Decreto [5], o pagamento do auxílio emergencial sem, contudo, apresentar calendário de pagamento [6].
Leia a análise sobre as disputas políticas por trás do auxílio emergencial, entre os momentos de discussão até sua aprovação.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.