Decreto [1] altera a composição do órgão decisório do Fundo de Desenvolvimento Social, que reúne recursos para financiamento de projetos de habitação popular como o ‘Minha Casa, Minha Vida’, e exclui representação de bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A nova composição conta com representantes dos Ministérios da Cidadania, da Mulher, Família e Direitos Humanos, além da Secretaria do Governo da Presidência da República. Os bancos prestarão apenas suporte técnico às reuniões, mas somente quando convocados pela presidência do órgão. Na prática, a saída dos bancos pode resultar em decisões de investimento menos técnicas e mais sujeitas a interferências políticas, tendo em vista a entrada dos ministérios e vinculação ao presidente da República [2].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.