Decreto [1] permite que governo aceite doações realizadas por empresas e pessoas físicas durante o estado de calamidade pública com promessa de contrapartida aos doadores. A regra sempre adotada era de que doações não podiam representar, em nenhuma hipótese, encargos para o governo. O novo decreto, no entanto, possibilita que os doadores imponham obrigações condicionais ao governo, tais como restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido, imposição de obrigação de fazer ou não fazer por parte do governo, dentre outras. [2].
Leia análise sobre as disposições e possíveis implicações do Decreto.