A Funai publica normativa [1] que interfere no processo de demarcação de terras indígenas, facilitando a invasão ilegal das áreas [2]. A nova normativa determina que somente terras indígenas que tiveram a fase de homologação finalizada – última fase do processo, determinada pelo presidente [3] [4] – serão cadastradas no Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). O cadastro é importante, pois torna oficiais os dados sobre o perímetro do imóvel [5]. Dessa forma, a normativa mitiga a proteção de áreas que aguardam a homologação do Presidente da República. A legislação anterior, permitia o cadastro de qualquer terra indígena, mesmo com o procedimento de demarcação ainda em andamento [6]. Outra novidade é a modificação da emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, uma espécie de certidão, que garante que a propriedade privada não invada áreas vizinhas ocupadas por indígenas [7]. O que anteriormente era somente uma espécie de declaração, agora se torna um documento de posse, que imóveis privados localizados em terras indígenas ainda não homologadas poderão adquirir [8]. Durante o governo Bolsonaro, 114 terras privadas já foram certificadas de forma irregular pela Funai em áreas indígenas que aguardam demarcação de terra [9]. Após a publicação da normativa, o número registrado em menos de um mês foi de 72 novos certificados [10], grande aumento se comparado com as 42 certificações que ocorreram desde o início de 2019, até a publicação da normativa [11]. O governo vem tomando outras medidas que chancelam a violação dos direitos indígenas à terra, em âmbito estadual, como no caso do Projeto de Lei que autoriza o cadastramento de fazendas em sobreposição à terras indígenas e federal, como as tentativas de transferir a demarcação de terras para o ministério da Agricultura [veja aqui], resultando no grande aumento em invasões e violência [12].
Leia as análises sobre a eficácia da regulamentação fundiária na redução do desmatamento e as manobras do governo Bolsonaro para postegar a demarcação de terras indígenas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.