Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória adia a entrada em vigor da LGPD

Tema(s)
Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 959 [1] editada pelo presidente Bolsonaro, que também estabelece a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial [veja aqui], posterga a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A exposição de motivos aponta para uma possível incapacidade de parcela da sociedade em implantar a LGPD em razão dos impactos econômicos e sociais provocados pela crise pandêmica [2]. As principais disposições da lei deveriam entrar em vigor a partir de agosto de 2020, mas o governo ampliou o prazo para 3 de maio de 2021. Essa é a segunda vez que a vigência da lei é adiada [3]. O Ministério Público Federal se manifestou em nota contra o adiamento e defendeu que a LGPD poderia auxiliar o país no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia [4]. A medida também foi alvo de críticas de especialistas da área, que afirmaram que o novo adiamento gera incerteza jurídica e mantém problema da falta de órgão regulador [5]. Posteriormente, o Senado Federal aprova a antecipação da vigência da LGPD [6], retornando de maio de 2021 para agosto de 2020, por meio do PL 1.179/20 [7]. O projeto agora pende de aprovação na Câmara dos Deputados. Em 29/06, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 959 [8], e entidades relacionadas à comunicação social publicam carta apoiando a aprovação da medida provisória [9]. Em 26/08, o Senado rejeita parte da MP 959, que alterava a Lei nº 14.010/2020, de modo que a vigência da LGPD será iniciada após a sanção presidencial [10]. Em 18/06, a sanção presidencial é publicada no Diário Oficial da União e a LGPD entra em vigor [11]. Vale notar que a MP 959 não foi a única medida do governo, nos últimos meses, que afeta a proteção de dados pessoais [veja aqui].

Veja análise sobre os riscos do adiamento da LGPD durante a pandemia, a falta de necessidade da edição de MP para postergá-la e a escolha da medida em focar no auxílio emergencial e não propriamente na proteção de dados pessoais.

29 abr 2020
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