Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória determina que dados sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE para combate à pandemia

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 954 [1] determina compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE para a produção estatística no período de emergência de saúde pública. Com a medida, as prestadoras de telefonia fixa e móvel devem compartilhar com o instituto os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores durante a situação de emergência para a coleta de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua [2]. As reações à medida foram várias. A Coalizão Direitos na Rede publica Nota [3], ressaltando que o texto da MP deveria ser aprimorado, sob pena de violação da privacidade dos cidadãos. Além disso quatro partidos políticos (PSDB [4], PSOL [5], PSB [6], PCdoB [7]) e o Conselho Federal da OAB [8] ajuízam ações no STF [9]. Em 20/04, a Ministra Relatora desses processos no Tribunal, Rosa Weber, suspende de maneira não definitiva a eficácia da MP [10], frisando que ela fere a privacidade dos cidadãos e não é clara quanto às finalidades do compartilhamento de dados [11]. Apesar da pendência do processo no STF, o IBGE chega a enviar formulários a operadoras de telefonia pedindo dados ‘com urgência’ [12]. Em 07/05, o Plenário do STF referenda decisão de Weber e mantém suspensa a eficácia da MP [13].

Leia as análises sobre a proteção de dados durante a pandemia no Brasil, recomendações para seu uso no país, a necessidade de marcos regulatórios sobre direitos digitais em sociedades democráticas e o atual panorama da vigilância em face dos diferentes regimes políticos.

17 abr 2020
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