O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assina Despacho 4.410/2020 , que coloca em prática parecer da Advocacia Geral da União sobre a Mata Atlântica [1]. Afirmando que o Código Florestal deve ser aplicado em vez da Lei da Mata Atlântica, o decreto reconhece áreas de preservação permanente (APPs) como áreas consolidadas, autorizando a produção em áreas do bioma e anistiando proprietários rurais que desmataram e ocuparam essas áreas até julho de 2008. O parecer teria sido feito por pressão da Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) [2]. O decreto vincula todos os órgãos ligados ao ministério, como o Ibama, o ICMBio e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico [3]. O Ministério Público Federal, junto com os MPs estaduais, recomendou a diversos órgãos estaduais que não cumprissem a decisão [4], inclusive o Ibama em São Paulo [5]. Salles respondeu à críticas de ambientalistas afirmando que se tratam de “radicais” que “ignoram” o Código Florestal e o parecer da AGU [6]; cabe destacar que também diversas empresas criticam as palavras do ministro [7]. A Justiça Federal do Espírito Santo pediu que Salles explicasse os motivos de sua decisão [8]. Após reunião ministerial em que Salles afirma querer flexibilizar a legislação ambiental durante a pandemia e pressão popular subsequente [veja aqui], é revogado o despacho em 03/06 [9].
Leia a análise sobre os argumentos utilizados antigamentes para a exploração da Mata Atlântica e os utilizados agora e nota da rede de ONGs da Mata Atlântica sobre o assunto.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.