O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assina Despacho 4.410/2020 , que coloca em prática parecer da Advocacia Geral da União sobre a Mata Atlântica [1]. Afirmando que o Código Florestal deve ser aplicado em vez da Lei da Mata Atlântica, o decreto reconhece áreas de preservação permanente (APPs) como áreas consolidadas, autorizando a produção em áreas do bioma e anistiando proprietários rurais que desmataram e ocuparam essas áreas até julho de 2008. O parecer teria sido feito por pressão da Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) [2]. O decreto vincula todos os órgãos ligados ao ministério, como o Ibama, o ICMBio e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico [3]. O Ministério Público Federal, junto com os MPs estaduais, recomendou a diversos órgãos estaduais que não cumprissem a decisão [4], inclusive o Ibama em São Paulo [5]. Salles respondeu à críticas de ambientalistas afirmando que se tratam de “radicais” que “ignoram” o Código Florestal e o parecer da AGU [6]; cabe destacar que também diversas empresas criticam as palavras do ministro [7]. A Justiça Federal do Espírito Santo pediu que Salles explicasse os motivos de sua decisão [8]. Após reunião ministerial em que Salles afirma querer flexibilizar a legislação ambiental durante a pandemia e pressão popular subsequente [veja aqui], é revogado o despacho em 03/06 [9].
Leia a análise sobre os argumentos utilizados antigamentes para a exploração da Mata Atlântica e os utilizados agora e nota da rede de ONGs da Mata Atlântica sobre o assunto.