Após portarias que previram o isolamento de presos com suspeita de contaminação do coronavírus [veja aqui], orgão vinculado ao Ministério da Justiça apresenta proposta para que presos com sintomas da covid-19 sejam isolados em contêineres. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a medida reduziria o risco de disseminar o vírus no sistema prisional brasileiro. Essa proposta já havia sido feita ainda antes da pandemia e proibida pela Justiça [1]. A proposta do Depen foi recebida com críticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afirma em nota que o STF e o próprio CNJ possuem posição firme sobre a ilegalidade de contêineres em presídios, mesmo que sejam celas-enfermarias [2]. ONGs e entidades da sociedade civil fizeram apelo à ONU e OEA para adoção de medidas contra a proposta do Depen [3]. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA já havia aprovado, antes mesmo da proposta do Depen, uma resolução denotando preocupação pelo respeito aos direitos mais básicos durante o combate à pandemia, com especial enfoque para a limitação de direitos dos mais vulneráveis [4]. Posteriormente, Resolução [5] do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária proíbe o uso de contêiner ou ‘estrutura similar’ para isolar presos durante a pandemia, ratificando a nota conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público contrária a proposta do Depen [6].
Leia a análise – em inglês – sobre como a redução da população carcerária pode diminuir os riscos de contaminação e efeitos da covid-19.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.