Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Nota do Ministério da Justiça indica que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após portarias que previram o isolamento de presos com suspeita de contaminação do coronavírus [veja aqui], orgão vinculado ao Ministério da Justiça apresenta proposta para que presos com sintomas da covid-19 sejam isolados em contêineres. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a medida reduziria o risco de disseminar o vírus no sistema prisional brasileiro. Essa proposta já havia sido feita ainda antes da pandemia e proibida pela Justiça [1]. A proposta do Depen foi recebida com críticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afirma em nota que o STF e o próprio CNJ possuem posição firme sobre a ilegalidade de contêineres em presídios, mesmo que sejam celas-enfermarias [2]. ONGs e entidades da sociedade civil fizeram apelo à ONU e OEA para adoção de medidas contra a proposta do Depen [3]. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA já havia aprovado, antes mesmo da proposta do Depen, uma resolução denotando preocupação pelo respeito aos direitos mais básicos durante o combate à pandemia, com especial enfoque para a limitação de direitos dos mais vulneráveis [4]. Posteriormente, Resolução [5] do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária proíbe o uso de contêiner ou ‘estrutura similar’ para isolar presos durante a pandemia, ratificando a nota conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público contrária a proposta do Depen [6].

Leia a análise – em inglês – sobre como a redução da população carcerária pode diminuir os riscos de contaminação e efeitos da covid-19.

21 abr 2020
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