Portaria do Ministério da Defesa [1] amplia possibilidade de compra de munições de armas de fogo. A medida altera as cotas anuais de munição de 50 para 600 projéteis por arma de fogo. Desse modo, se somados os diferentes tipos de arma e calibres permitidos – tiro esportivo e caça, um único cidadão pode comprar até 6 mil munições por ano. A alteração normativa é recebida com críticas por parte de entidades da sociedade civil, que expressam preocupação com a política de incentivo armamentista e a quantidade de mortes anuais no país fruto de armas de fogo [2]. De janeiro a maio de 2020, o crescimento no volume de unidades comercializadas foi de 98% em comparação com o mesmo período de 2019 [3]. Um mês após a edição da portaria, apuração da imprensa revela que ela teria sido amparada por parecer de general já exonerado [veja aqui], o que acarretaria sua nulidade [4]. Em ação popular, o deputado federal Ivan Valente (Psol) pleiteia a anulação da portaria. Em 05/06, a Justiça Federal intima a AGU para se manifestar na ação [5]. Em 08/06, a AGU apresenta recurso e defende que a norma não dependeria, necessariamente, de qualquer tipo de parecer de setores técnicos para entrar em vigor, isto é, independeria do parecer de general já exonerado [6]. A portaria também é questionada no Supremo Tribunal Federal em ação proposta pelo PT, na qual Planalto e AGU se manifestam a favor da medida alegando ter o presidente competência para dispor sobre a matéria e buscar cumprir promessa eleitoral [7]. Em 11/06, a Justiça Federal atende pedido da ação popular apresentada pelo deputado federal e suspende a portaria [8]. A medida normativa não foi a única responsável pela flexibilização da política armamentista na gestão Bolsonaro durante a pandemia. Em outra oportunidade, o presidente determinou a revogação de portarias sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e outros produtos controlados [veja aqui].
Leia pesquisa sobre opinião da população brasileira a respeito da liberação de armas de fogo e análises sobre a invalidade da portaria, os impactos da política armamentista do governo Bolsonaro e o aumento na venda de munições.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.