Após terem decidido pelo fechamento do comércio como medida sanitária para a contenção da covid-19, governadores decretam e organizam sua reabertura. Em Santa Catarina, foi liberado o comércio de rua — os casos da doença aumentaram em 173% entre a reabertura do comércio de rua, em 13 de abril, e o dia 28 de abril [1]. Houve inclusive a reabertura de shoppings no estado [2]. Demais estados, com alguns exemplos listados a seguir, organizaram a flexibilização da abertura. Foi o caso de São Paulo, em que a reabertura do comércio exigia uma série de medidas que acabam por excluir a maior parte das áreas do relaxamento [3]. O Rio Grande do Sul também organiza a reabertura a partir de uma política de “distanciamento controlado [4]. Minas Gerais também tem plano de reabertura conforme o avanço do coronavírus, embora deixe ao encargo de prefeitos decisões sobre o assunto [5]. No Espírito Santo, há um plano de abertura gradual e alternada que é alvo de críticas pelos comerciários do estado [6]. No Distrito Federal, a reabertura do comércio, fixada para 11 de maio e depois adiada para o dia 18, foi suspensa por decisões da Justiça Federal [7].
Leia reportagem sobre os efeitos da quarentena sob a contenção da pandemia de covid-19 e sobre as medidas divergentes entre o governo federal e os estados.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.