No dia 23 de abril, ao falar com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou que enquanto for presidente “não haverá” aborto no Brasil [1]. Cinco dias antes, o presidente encontrou-se com apoiadores religiosos em ato pró-vida, que causou aglomeração na rampa do Palácio da Alvorada mesmo após a OMS recomendar distanciamento social [2]. No dia 24 de abril, o STF começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 [3], para a descriminalização do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika. Ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ação tensionava somar a interrupção da gestação pelo zika às demais hipóteses de aborto legal — caso a mulher tenha sido vítima de estupro, corra risco de vida ou se o feto por anencéfalo. Houve rejeição da ação por maioria dos votos [4]. A ADI também tratava da adoção de diversas políticas públicas para mães e crianças com síndrome congênita pelo zika vírus, que ainda propaga-se pelo Brasil. Hoje, há lei sancionada que garante pensão vitalícia mensal à crianças que sofrem da síndrome, condicionada a crianças nascidas entre 2015 a 2019 [5].
Leia a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5581 e análise para a compreensão da ação pelo Instituto Anis de Bioética.