No dia 23 de abril, ao falar com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou que enquanto for presidente “não haverá” aborto no Brasil [1]. Cinco dias antes, o presidente encontrou-se com apoiadores religiosos em ato pró-vida, que causou aglomeração na rampa do Palácio da Alvorada mesmo após a OMS recomendar distanciamento social [2]. No dia 24 de abril, o STF começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 [3], para a descriminalização do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika. Ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ação tensionava somar a interrupção da gestação pelo zika às demais hipóteses de aborto legal — caso a mulher tenha sido vítima de estupro, corra risco de vida ou se o feto por anencéfalo. Houve rejeição da ação por maioria dos votos [4]. A ADI também tratava da adoção de diversas políticas públicas para mães e crianças com síndrome congênita pelo zika vírus, que ainda propaga-se pelo Brasil. Hoje, há lei sancionada que garante pensão vitalícia mensal à crianças que sofrem da síndrome, condicionada a crianças nascidas entre 2015 a 2019 [5].
Leia a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5581 e análise para a compreensão da ação pelo Instituto Anis de Bioética.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.