Agência Nacional do Petróleo (ANP) determina, através de Resolução [1], a suspensão das vistorias para concessão de autorização de armazenagem de combustíveis durante o estado de calamidade pública [veja aqui]. A medida dispensa produtoras e distribuidoras de combustíveis líquidos – incluindo querosene de aviação, de seguirem as regras de outras normas que regulam a formação de estoques deste tipo de combustível. Em oportunidade anterior, a ANP já havia interrompido vistorias em operações de usinas de biocombustíveis, gasodutos, oleodutos e terminais de gás [2]. Essa não é a primeira vez que agências reguladoras flexibilizam procedimentos e normas durante a pandemia. A ANTT, por exemplo, prorrogou o prazo de envio de documentações por parte de empresas prestadores de serviço ao setor terrestre, tendo em vista os desdobramentos gerados pela crise sanitária [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.