Agência Nacional de Transportes (ANTT) prorroga, através de Resolução [1], prazo para envio de documentos de empresas prestadores de serviços no setor terrestre. Assim, documentos como certidões negativas de débitos com o governo federal, estados e municípios, bem como demonstrativos contábeis entram na lista. Tais informações são, em regra, encaminhados à agência reguladora até 30 de maio de cada ano. A nova medida prorroga o prazo de envio até 31 de julho. Em oportunidade anterior, a ANTT já havia decido pela suspensão dos prazos de seus processo administrativos durante o estado de calamidade pública [2]. A medida se insere no contexto de flexibilização de regras procedimentais ocorridas durante a pandemia, como também realizado, por exemplo, pelo Ministério da Infraestrutura em relação às operações portuárias [veja aqui].