Agência Nacional de Transportes (ANTT) prorroga, através de Resolução [1], prazo para envio de documentos de empresas prestadores de serviços no setor terrestre. Assim, documentos como certidões negativas de débitos com o governo federal, estados e municípios, bem como demonstrativos contábeis entram na lista. Tais informações são, em regra, encaminhados à agência reguladora até 30 de maio de cada ano. A nova medida prorroga o prazo de envio até 31 de julho. Em oportunidade anterior, a ANTT já havia decido pela suspensão dos prazos de seus processo administrativos durante o estado de calamidade pública [2]. A medida se insere no contexto de flexibilização de regras procedimentais ocorridas durante a pandemia, como também realizado, por exemplo, pelo Ministério da Infraestrutura em relação às operações portuárias [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.