A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) envia ofício a hemocentros de todo o país com orientações para que laboratórios não cumpram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade das regras que restringem a doação de sangue por homosexuais, enquanto ‘não encerrado definitivamente o julgamento da ADI 5543’ [1]. Em 08/05, o STF decide, na ADI 5543 de 2016 [2], que a regra da Anvisa que previa abstinência sexual de 12 meses para homens gays, bisexuais, travestis e mulheres transexuais para doação de sangue é inconstitucional, uma vez que impõe tratamento não igualitário e critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana [3]. Em reação à Anvisa, entidades LGBT apresentam reclamações ao STF questionando o descumprimento da decisão judicial [4]. Igualmente, o Ministério Público Federal oficia a Anvisa, para apurar notícias sobre impedimentos na realização de doações de sangue [5]. A agência, no entanto, nega ter descumprido a decisão, e afirma que tem se esforçado para criar procedimentos de controle sanitário [6]. Vale lembrar que, no mês seguinte, o Ministério da Saúde exonerou servidores que assinaram nota técnica sobre acesso à saúde sexual e reprodutiva pelas mulheres durante a pandemia [veja aqui], deixando clara a continuidade da agenda do governo em desatenção às minorias durante a pandemia. Dois meses depois, a Anvisa decide revogar as orientações consideradas discriminatórias para cumprir a decisão do STF [7].
Leia análise sobre as discussões em torno da doação de sangue e o critério da orientação sexual.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.