Presidente do STF, Dias Toffoli, afirma ao lado do presidente Jair Bolsonaro que o Brasil tem conduzido muito bem combate à covid-19. Toffoli ainda complementa que, apesar das informações divulgadas pela imprensa, as instituições estão funcionando, bem como a atuação do SUS e as medidas adotadas pelo governo federal e Congresso Nacional; também afirma que o Brasil deveria planejar o afrouxamento do isolamento social [1]. Anteriormente no mesmo dia, Toffoli recebeu empresários, ministros e Bolsonaro no STF, em reunião em que se defendeu a retomada da economia. Um integrante do grupo de empresários comparou os efeitos na iniciativa privada aos da saúde afirmando que ‘haverá mortes de CNPJs’. [2] Bolsonaro afirmou que não compete aos poderes decidirem de maneira isolada sobre as medidas em relação à pandemia [3]. Em 11/05, em entrevista, Toffoli afirma que a ida do presidente ao STF não seria um constrangimento e que não vê ameaças à democracia nas falas do presidente [4]. A reunião se dá em momento de pressão do Executivo Federal sobre os governadores [veja aqui] e de apoiadores de Bolsonaro sobre o Congresso Nacional e o próprio STF [veja aqui]. Até esta data, o tribunal já recebeu mais de 1.700 ações relacionadas à covid-19 [5]. Ministros da corte criticaram a visita de Bolsonaro como interferência indevida do Executivo no Judiciário [6]. Um dia após a fala, o Ministério da Saúde registra 145.328 casos e 9.897 mortes decorrentes do coronavírus [7].
Leia a análise sobre a relação entre o STF e o governo Bolsonaro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.