Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro edita Medida Provisória que condiciona responsabilidade de agentes públicos a dolo ou erro grosseiro durante a pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 966 [1] que isenta responsabilidade de agentes públicos por erros cometidos no combate à covid-19. A medida confere blindagem na responsabilização administrativa e civil de agentes públicos, de modo que o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização dos agentes [2], mas apenas se estes agirem ou se omitirem através de dolo (vontade de cometer a conduta danosa) ou erro grosseiro (erro evidente, inescusável) [3]. A MP protege os agentes pela incompletude de informações na situação de emergência [4], o que é ponto sensível, dada a apontada falta de dados nos níveis federal [veja aqui] e estadual [veja aqui] e a adjudicação do problema na justiça [veja aqui], podendo proteger também o próprio presidente de atos como a minimização dos impactos do coronavírus no país [veja aqui]. A Rede Sustentabilidade [5] e a Associação Brasileira de Imprensa [6] apresentaram ações perante o STF questionando a constitucionalidade da MP. O STF decide que a MP não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas. Assim, seguindo a técnica de interpretação conforme à Constituição, é mantida a previsão da MP de que “gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” mas, na aplicação dessa norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo [7].

Leia a análise sobre os possíveis efeitos da Medida Provisória.

13 maio 2020
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