Presidente Jair Bolsonaro inclui, através de Decreto [1], unidades de conservação no processo de privatização do governo federal. As florestas nacionais de Canela e São Francisco, ambas localizadas no Rio Grande do Sul, entram no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e podem ser concedidas para exploração de atividades econômicas por empresas privadas. Através de outro Decreto [2], na mesma data, o presidente também insere três terminais pesqueiros públicos no PPI, localizados no Pará, Paraíba e Amazonas [3]. Em outras oportunidades de flexibilização da proteção ambiental, o presidente autorizou a intervenção das Forças Armadas na Amazônia por meio de operação de Garantia de Lei e Ordem (GLO) [veja aqui], e o Ministério do Meio Ambiente regulamentou a indenização em casos de desapropriação em unidades de conservação [veja aqui] e cancelou a criação de bases de proteção florestal [veja aqui].
Leia explicação sobre o que são e quais as finalidades das unidades de conservação, bem como análise dos ataques realizados pelo governo Bolsonaro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.