Presidente Jair Bolsonaro veta parcela do projeto da lei, convertido na Lei 13.998/20 [1], e transforma o auxílio emergencial, para parte dos beneficiários, em empréstimo. O auxílio emergencial foi aprovado pela Lei 13.982/20 [2] e destina-se a ajudar parte da população que sofre com os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus [veja aqui]. A partir das novas alterações legais, o valor recebido pelo auxílio deverá ser devolvido ao governo em 2021 no caso dos beneficiários receberem, até o fim de 2020, valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desse modo, os R$ 600 mensais recebidos deverão ser somados ao imposto devido na declaração de IRPF de 2021 [3]. A nova alteração legal também exclui o auxílio emergencial para uma série de categorias específicas, como pescadores artesanais, agricultores familiares, artistas e técnicos de espetáculo, taxistas, motoristas, entregadores de aplicativo, entre outras. A justificativa apresentada por Bolsonaro é de que a ampliação para tais categorias criaria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso, além de ferir o princípio da isonomia por especificar determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras [4]. Antes disso, o pagamento do auxílio emergencial já havia sido alvo de atrasos por parte do governo federal [veja aqui], além de enfrentar outras complicações [veja aqui]. Em setembro, é publicada a Medida Provisória nº 1.000/2020 [5], que institui o ‘auxílio emergencial residual’. A medida reduz o valor do auxílio de R$ 600 para R$ 300 e não atinge todos os beneficiários do auxílio anterior, deixando de fora os que em declaração de imposto de renda tenham informado apuração anual superior a R$ 40 mil e os que obtiverem emprego formal após o início do recebimento do auxílio integral [6].
Leia análises sobre o veto de Bolsonaro e as consequências ao auxílio emergencial, bem como as principais falhas de acesso ao benefício.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.