Presidente Jair Bolsonaro veta parcela do projeto da lei, convertido na Lei 13.998/20 [1], e transforma o auxílio emergencial, para parte dos beneficiários, em empréstimo. O auxílio emergencial foi aprovado pela Lei 13.982/20 [2] e destina-se a ajudar parte da população que sofre com os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus [veja aqui]. A partir das novas alterações legais, o valor recebido pelo auxílio deverá ser devolvido ao governo em 2021 no caso dos beneficiários receberem, até o fim de 2020, valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desse modo, os R$ 600 mensais recebidos deverão ser somados ao imposto devido na declaração de IRPF de 2021 [3]. A nova alteração legal também exclui o auxílio emergencial para uma série de categorias específicas, como pescadores artesanais, agricultores familiares, artistas e técnicos de espetáculo, taxistas, motoristas, entregadores de aplicativo, entre outras. A justificativa apresentada por Bolsonaro é de que a ampliação para tais categorias criaria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso, além de ferir o princípio da isonomia por especificar determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras [4]. Antes disso, o pagamento do auxílio emergencial já havia sido alvo de atrasos por parte do governo federal [veja aqui], além de enfrentar outras complicações [veja aqui]. Em setembro, é publicada a Medida Provisória nº 1.000/2020 [5], que institui o ‘auxílio emergencial residual’. A medida reduz o valor do auxílio de R$ 600 para R$ 300 e não atinge todos os beneficiários do auxílio anterior, deixando de fora os que em declaração de imposto de renda tenham informado apuração anual superior a R$ 40 mil e os que obtiverem emprego formal após o início do recebimento do auxílio integral [6].
Leia análises sobre o veto de Bolsonaro e as consequências ao auxílio emergencial, bem como as principais falhas de acesso ao benefício.