Na frente do Palácio da Alvorada, Bolsonaro anuncia que, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional lei municipal de município de Goiás que proibia a discussão de gênero nas escolas [1] [2], o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, major Jorge Oliveira, teria preparado projeto de lei federal sobre a temática para apresentar ‘com urgência’ ao Congresso [3]. Na sequência, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirma ao público, composto parcialmente por religiosos, que os livros didáticos das escolas já seriam melhores que os do ano passado e estariam em processo de aprimoramento, como também já levantou em outras ocasiões [4]. Outras três leis municipais, duas do Paraná [5] [6] e uma de Minas Gerais [7], também foram declaradas inconstitucionais pelo STF por vetar a discussão de gênero nas escolas em maio. A pauta de gênero é cara ao governo, que desde o ano passado vem dando novas diretrizes na área, contrariando orientações diplomáticas passadas [8] e mudando posturas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos [9]. Em setembro de 2019, o presidente também disse estar preparando outro projeto de lei na área, em conjunto com o Ministério da Educação [veja aqui].
Leia as análises sobre a orientação da ONU sobre gênero, a ofensiva a essa pauta na América Latina e as derrotas do governo no STF.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.