O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão executivo responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, planeja gastar em torno de R$20 milhões de reais na compra de armamento não letal com o objetivo de conter rebeliões em penitenciárias estaduais [1]. O anúncio ocorre no contexto da adoção de medidas para o enfrentamento ao coronavírus nas prisões [veja aqui], como a restrição de visitas e suspensão de atendimentos por advogados [veja aqui] [2]. Em nota, no dia 29/05, o Depen afirma que em razão da crise sanitária foi solicitado crédito extraordinário de R$227 milhões de reais voltado ao combate da disseminação do coronavírus nos presídios, sendo que 8% desse valor é destinado para a compra dos materiais não letais para ‘prevenir tumultos nos presídios’ [3]. Vale lembrar que o uso de armamentos não letais em presídios já foi considerado uma forma de violação a direitos, em especial de tortura. No ano de 2019, a Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo, a partir de denúncias feitas pela Defensoria Pública, Pastoral Carcerária e outras organizações, propôs ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fiscalizar e proibir o uso de armas não letais, como spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha no interior das unidades prisionais [4].
Leia as análises sobre as respostas à covid-19 nas prisões, a regulamentação de armamentos não letais e o relatório sobre formas de tortura nas prisões.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.