Após seu pedido de demissão, [veja aqui], em 2 de maio o ex-ministro Sergio Moro comparece à Polícia Federal de Curitiba para prestar depoimento [1] em investigação que apura se o Presidente tentou interferir na PF [veja aqui]. No dia, o Presidente Jair Bolsonaro o chama de ‘Judas’ e afirma que ninguém daria um golpe em seu governo [2]. A defesa do ex-juiz federal abriu mão do sigilo sobre o depoimento [3]. Segundo Moro depôs, o presidente teria afirmado querer apenas a superintendência da PF no Rio de Janeiro [veja aqui]; ainda, o ex-ministro diz que Bolsonaro teria dito em reunião com o primeiro escalão do governo, que foi gravada, querer interferir em todos os ministérios, além de tratar sobre a superintendência da PF do RJ [4]. Em 5 de maio, Bolsonaro acusa Moro de vazar informações sigilosas à imprensa, o que poderia resultar em enquadramento conforme a Lei de Segurança Nacional; também afirma que jamais pediu dados sobre inquéritos e que o RJ é ‘seu estado’ [5]. No mesmo dia, o STF requer que o governo apresente cópias das reuniões citadas por Moro [6], decisão da qual a Adovcacia Geral da União recorre [7]. Em 8 de maio, a Advocacia Geral da União entrega o vídeo ao STF. Um dia depois, o ministro Celso de Mello libera a gravação para a PGR, a defesa de Moro e a PF [8] [veja aqui]. Em 19/05 diretor-executivo da Polícia Federal presta depoimento sugerindo que a mudança no comando no Rio estava definida por Alexandre Ramagem e Bolsonaro [9].
Leia reportagem sobre Bolsonaro e a Polícia Federal do Rio de Janeiro e análise sobre o depoimento de Moro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.