Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, defende ‘medida energética’ por Jair Bolsonaro. A declaração é dada em entrevista ao canal ‘Terça Livre’, onde Eduardo também afirma que não é questão de ‘se’ haverá um ‘momento de ruptura’, e sim de ‘quando’ isso ocorrerá [1]. As falas se dão em contexto de críticas às decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Celso de Mello no processo sobre fake news . O dono do canal onde a fala foi proferida, Allan dos Santos, é um dos alvos da operação [2]. Em 28/05, Eduardo afirma em outra entrevista que seria ‘natural’ se a população recorresse às Forças Armadas (FAs) caso se sentisse insatisfeita com o Congresso e o STF [3]. Citando o jurista Ives Gandra, que defende intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição Federal [4] (que foi alvo de outros embates no governo [veja aqui]), Eduardo afirma ainda que as FAs teriam um ‘poder moderador’ [5]. No mesmo dia, Jair Bolsonaro divulga em suas redes ‘live’ com Gandra para publicizar o artigo [6]. Celso de Mello envia em 29/05 para o procurador-geral da República notícia-crime contra o deputado federal por crime presente na Lei de Segurança Nacional [7], , e em 01/07 o órgão inicia apurações preliminares [8]. O presidente da Câmara dos Deputados afirma que os militares são responsáveis e ‘sabem o seu papel’ [9]; a oposição ao governo no Senado pede medidas da Casa contra as declarações e possibilidade de um golpe [10].
Leia as análises sobre a inexistência de intervenção militar constitucional, o artigo 142 da Constituição Federal, o texto de Ives Gandra, sua gênese e parecer da OAB sobre o artigo.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.