Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em vídeo de reunião ministerial divulgado nesta data [veja aqui], alega que o Governo Federal deve aproveitar o foco na crise da covid-19 para flexibilizar normas ambientais, assim como realizar mudanças no Ministério da Agricultura e no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Afirma, ainda, que as alterações não precisam ser feitas através de projeto de lei, evitando que passem pelo Poder Legislativo [1]. Tais declarações causam grande repercussão negativa dentro do país, o que gera protestos [2] e indignação de ONGs ambientais como WWF [3] e Greenpeace [4], assim como em âmbito internacional, conforme manifestação do relator da ONU de meio ambiente e direitos humanos, que afirma que o governo não pode usar a pandemia como ‘cortina de fumaça’ [5]. Após repercussão, o ministro concede entrevista e afirma ter sido mal interpretado, por estar se referido a desburocratização e ineficácia das normas [6]. Desde o início da pandemia, o ministro vem realizando diversas mudanças na estrutura , nos regulamentos [veja aqui] e até no pessoal [veja aqui] do Ministério do Meio Ambiente, acarretando na restrição de normas de proteção ambiental [7]. Da mesma forma que ex-ministros do Meio Ambiente pedem que Salles seja investigado [8], o deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresenta noticia-crime contra o Ministro, alegando crime de responsabilidade passível de impeachment. A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu prosseguir com o pedido de impeachment e investigar as acusações [9]. O Ministério Público Federal através de ação de improbidade administrativa pede o afastamento de Salles do cargo [10].
Leia análise sobre ações do ministro do Meio Ambiente em aprovar reformas infralegais durante a pandemia, estudos – em inglês – sobre desmatamento ambiental realizado pelo governo Bolsonaro, pedido de afastamento do ministro Salles por partido político [3], e regulamentação e administração relacionadas às reformas infralegais e o pedido do MPF para afastamento do ministro por improbidade.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.