Emenda Constitucional [1] institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Dentre as principais medidas, a emenda dá liberdade para gastos públicos sem observância dos limites legais comumento impostos, e autoriza o Banco Central a comprar ativos diretamente de empresas privadas (a regra é de que o BC só possa comprar títulos do Tesouro Nacional). Outro ponto importante é a queda da obrigação governamental de ter de garantir competição e igualdade de condições a todos os concorrentes em processos de compras públicas e contratação de obras e outros serviços [2]. A medida foi criticada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), que aponta retrocesso no arcabouço de administração do dinheiro público com responsabilidade [3]. A flexibilização do processo de compras públicas durante a quarenta também ocorreu em outras oportunidades. As Medidas Provisórias 926 [veja aqui] e 961 [veja aqui], bem como a Lei 13.979 [veja aqui] previram hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Leia análises sobre o objetivo do ‘orçamento de guerra’ e as principais medidas adotadas, bem como explicações sobre o estado de calamidade pública.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.