Medida Provisória 961 [1] flexibiliza controle de compras públicas, nos três níveis da federação, com ou sem relação ao enfrentamento da pandemia. Assim, fica ampliado o valor limite para contratações, sem licitação, de serviços de engenharia e demais itens. Os órgãos públicos ficam permitidos a pagar pelos serviços ou produtos antes mesmo de sua execução ou entrega. A abertura é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, mas seguirá valendo para as prorrogações dos contratos assinados nesse período [2]. Essa não foi a primeira vez em que houve flexibilização no processo de compras públicas durante a quarenta. Anteriormente, a Medida Provisória 926 [veja aqui] e a Lei 13.979 [veja aqui] previram hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Veja outros pontos flexibilizados no processo licitatório pela MP.