Medida Provisória 968 [1] autoriza prorrogação, até 18 de maio de 2021, de nove contratos de trabalho por tempo determinado celebrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os contratos versam sobre o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). A justificativa apresentada pelo governo para a prorrogação é que a saída dos funcionários temporários atrasaria a implementação do sistema, ainda em fase de consolidação [2]. O Sinesp pretende sistematizar informações estaduais relativas à segurança pública, como monitoramento de áreas com alto índice de criminalidade, boletins de ocorrência, dados de mandados de prisão, cadastro de desaparecidos, entre outros. Ainda, o governo alega que a pandemia fruto da covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas [3].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.