Ministério da Infraestrutura publica Portaria [1] que estende prazo de validade das permissões de operação para empresas privadas nos portos brasileiros. Desse modo, operadores portuários não precisam comprovar regularidade fiscal e idoneidade financeira, já que os certificados de pré-qualificação terão validade de mais um mês após o término do estado de calamidade pública [2]. A medida é mais uma que flexibiliza procedimentos burocráticos perante o poder público no âmbito da pandemia, assim como ocorrido, por exemplo, com a Medida Provisória 961, responsável por flexibilizar o controle de compras públicas durante estado de o calamidade pública [veja aqui].