Ministério do Meio Ambiente, através do Instituto Chico Mendes (ICMBio), cancela criação de bases de proteção da Floresta Nacional de Carajás, no Pará [1], bem como das regiões de Pacaraima e Caracaraí, em Roraima [2]. Além disso, a medida que afeta o Pará também anula ato que determina a formação de outras seis unidades de proteção de reservas no estado [3]. Dois dias após as medidas do Ministério do Meio Ambiente, o presidente Jair Bolsonaro edita decreto [4] que transfere o poder de formulação de estretégias para gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para a pasta da Agricultura. A lei de gestão de forestas públicas, 11.284/2006 [5], no entanto, prevê expressamente que tal atribuição, em nível federal, é de competência do Ministério do Meio Ambiente [6]. A medida é alvo de críticas por ambientalistas [7], que a consideram resposta ao adiamento da votação da MP 910 [8], responsável por alterações na regularização fundiária. O PSOL, partido de oposição ao governo, apresenta decreto legislativo buscando sustar os efeitos do decreto do governo federal [9].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.